Art. 35. Compete ao diretor do Centro: I - representar o Centro em juízo e fora dele; II - administrar e fiscalizar as atividades de gestão do Centro; III - convocar e presidir as reuniões do Conselho do Centro; IV - cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho do Centro e órgãos de deliberação superior da Universidade, assim como as instruções e determinações do Reitor; V - encaminhar, às Pró-Reitorias competentes, o plano setorial de atividade orçamentária do Centro, respeitando os prazos estabelecidos pelo regimento da UFPE; VI - instituir comissões ou grupos de trabalho para o estudo de assuntos que interessem ao Centro ou para a execução de projetos específicos; VII - exercer a presidência das comissões de que participar no Centro; VIII - coordenar os horários semanais de trabalho e as programações de férias dos servidores lotados na Diretoria do Centro; IX - coordenar e atuar para a melhoria das atividades de ensino, pesquisa, extensão, internacionalização e gestão, de forma integrada com as unidades vinculadas ao Centro; X - exercer o poder disciplinar na esfera de suas atribuições; XI - delegar competências, no âmbito do Centro, visando a assegurar maior rapidez e objetividade às decisões; XII - quando delegada a competência pelo Reitor, celebrar contratos e convênios que sejam de interesse das atividades ligadas ao Centro; XIII - aprovar lotações, redistribuições, remoções e programação de capacitação de servidores técnico-administrativos lotados na Diretoria do Centro; XIV - promover eventos de integração entre docentes, discentes e servidores técnico-administrativos em educação do CCSA; XV - exercer as demais atribuições que lhe competem, nos termos do Estatuto e do Regimento Geral da UFPE, do Regimento do Centro e de resoluções dos órgãos de deliberação superior.