Art. 28. Compete ao Diretor do Centro: I - representar e administrar o Centro; II - convocar e presidir as reuniões do Conselho do Centro; III - cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho do Centro e órgãos de deliberação superior da Universidade, assim como as instruções e determinações do Reitor; IV - encaminhar, às Pró-Reitorias competentes, o plano setorial de atividade orçamentária do Centro, respeitando os prazos estabelecidos pelo regimento da UFPE; V - instituir comissões ou grupos de trabalho para o estudo de assuntos que interessem ao Centro ou para a execução de projetos específicos; VI - exercer a presidência das comissões de que participar dentro do Centro; VII - comunicar, em um prazo máximo de 7 (sete) dias, à Coordenação do curso de graduação em Medicina, a existência de vagas para concursos e processos seletivos no Centro; VIII - resolver, ad referendum do Conselho do Centro, conforme as competências, os casos omissos no Regimento do Centro; IX - coordenar os horários semanais de trabalho e as escalas de férias dos servidores do Centro; X - exercer o poder disciplinar na esfera de suas atribuições; XI - delegar competências, no âmbito do Centro, visando assegurar maior rapidez e objetividade às decisões; XII - quando delegada a competência pelo Reitor, celebrar convênios que sejam de interesse das atividades ligadas ao Centro; XIII - aprovar lotações, remoções e programação de férias e de capacitação de servidores técnico-administrativos; XIV - instaurar processo administrativo disciplinar e aplicar as penalidades previstas no Regimento Geral da UFPE; XV - exercer as demais atribuições que lhe competem, nos termos do Estatuto e do Regimento Geral da UFPE, do Regimento do Centro e de Resoluções dos órgãos de deliberação superior. Art. 29. Ao Vice-diretor do Centro compete substituir o Diretor nas suas ausências, impedimentos e na vacância, até novo provimento, bem como exercer outras atribuições delegadas pelo Diretor.