Art. 32. Compete ao Diretor do Centro de Ciências Jurídicas: I - representar e administrar o Centro de Ciências Jurídicas ¿ Faculdade de Direito do Recife; II - convocar e presidir as reuniões da Congregação e do Conselho do Centro; III - cumprir e fazer cumprir as deliberações da Congregação, do Conselho do Centro e dos órgãos de deliberação superior da Universidade, assim como as instruções e determinações do Reitor; IV - coordenar e atuar para o constante aperfeiçoamento das atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão, de forma integrada com os órgãos do Centro; V - encaminhar, às Pró-Reitorias competentes, o plano setorial de atividade orçamentária do Centro, respeitando os prazos estabelecidos pelo Regimento da Universidade; VI - instituir comissões ou grupos de trabalho para o estudo de assuntos que interessem ao Centro ou para a execução de projetos específicos, exercendo a presidência das comissões de que participar no Centro; VII - comunicar, em um prazo máximo de 15 (quinze) dias, à Coordenação de Ensino, a existência de vagas para concursos e processos seletivos no Centro; VIII - resolver, ad referendum do Conselho do Centro, conforme as competências, os casos urgentes e omissos no Regimento do Centro; IX - fiscalizar os horários semanais de trabalho e as escalas de férias dos servidores técnico-administrativos do Centro; X - exercer o poder disciplinar na esfera de suas atribuições; XI - delegar competências, no âmbito do Centro, visando assegurar maior agilidade e objetividade às decisões; XII ¿ celebrar, por delegação do Reitor, convênios que sejam de interesse das atividades relacionadas ao Centro; XIII - aprovar as movimentações internas, remoções e redistribuições dos servidores técnico-administrativos em educação; XIV - aprovar as licenças e afastamentos, bem como a programação de férias e as capacitação de servidores técnico-administrativos em educação; XV - instaurar processo administrativo disciplinar e aplicar as penalidades previstas no Regimento Geral da Universidade; XVI - exercer as demais atribuições de sua área de competência.