Art. 38. São atribuições do (a) Diretor (a) de CCS: I - dirigir, coordenar, administrar e representar o CCS; II - convocar e presidir as reuniões do Conselho; III - convocar e presidir as reuniões das Câmaras Setoriais; IV - garantir o funcionamento das Câmaras Setoriais; V - indicar o (a) coordenador (a) Setorial de Extensão, conforme previsto pelo Estatuto da UFPE; VI - cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho do Centro e órgãos superiores da Universidade e do Reitor; VII - coordenar e atuar para a melhoria das atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão, de forma integrada com as unidades vinculadas ao Centro; VIII - acompanhar a implementação da proposta orçamentária do Centro pelas instâncias superiores competentes; IX - administrar o patrimônio e o espaço físico do CCS; X - apresentar à reitoria a prestação de contas anual após submissão ao Conselho do Centro; XI - instituir comissões ou grupos de trabalho para o estudo de assuntos que interessem ao Centro ou para a execução de projetos específicos; XII - exercer a função disciplinar no âmbito do centro; XIII - expedir atos normativos próprios, bem como delegar competência nos limites de suas atribuições; XIV - promover articulações com os demais Centros e Instituições nacionais e internacionais, em colaboração com a Diretoria de Relações Internacionais, para potencializar as ações do Centro, incluindo ações de integração ensino-serviço-comunidade e apresentar ao Conselho do Centro; XV - propor, ao Conselho do Centro, ações estratégicas de planejamento, avaliação, inovação e articulação para o desenvolvimento institucional e dos servidores; XVI - propor ao Conselho um plano de ação estratégico para gestão acadêmica e administrativa do CCS pela integração das propostas dos Departamentos e órgãos complementares e apresentar relatórios anuais; XVII - apoiar os Departamentos no processo de administração; XVIII - promover reuniões e encontros de planejamento e avaliação para formulação e acompanhamento dos planos e programas setoriais do Centro em conformidade com o planejamento institucional da UFPE; XIX - elaborar e apresentar ao Conselho do CCS a proposta orçamentária do Centro de acordo com o planejamento dos departamentos, órgãos complementares e administração central; XX - propor ações estratégicas de planejamento voltadas à captação de recursos na Universidade e em fontes externas; XXI - providenciar junto à administração central necessidades de pessoal técnico-administrativo das unidades do Centro; XXII - propor a celebração de convênios que sejam de interesse das atividades ligadas ao Centro; XXIII - decidir, ad referendum do Conselho do Centro, conforme as suas competências.