Art. 38. Compete ao Diretor do Centro: I - representar e administrar o Centro; II - convocar e presidir as reuniões do Conselho do Centro e todos os demais órgãos colegiados do Centro quando se fizer presente; III - cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho do Centro e órgãos de deliberação superior da Universidade, assim como as instruções e determinações do Reitor; IV - coordenar e atuar para a melhoria das atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão, de forma integrada com as unidades vinculadas ao Centro. V - encaminhar, às Pró-Reitorias competentes, o plano setorial de atividade orçamentária do Centro, respeitando os prazos estabelecidos pelo regimento da UFPE; VI - instituir comissões ou grupos de trabalho para o estudo de assuntos que interessem ao Centro ou para a execução de projetos específicos; VII - exercer a presidência das comissões de que participar dentro do Centro; VIII - resolver, ad referendum do Conselho do Centro, conforme as competências os casos de urgência; IX - coordenar os horários semanais de trabalho e as escalas de férias dos servidores técnico administrativos lotados na Direção do Centro; X - exercer o poder disciplinar na esfera de suas atribuições; XI - comunicar à Coordenação dos cursos de graduação, em um prazo máximo de 7 (sete) dias a partir da ciência, a existência de vagas para concurso público; XII - delegar competências, no âmbito do Centro, visando assegurar maior rapidez e objetividade às decisões; XIII - quando delegada a competência pelo Reitor, celebrar convênios que sejam de interesse das atividades ligadas ao Centro; XIV - aprovar lotações, remoções e programação de férias e de capacitação de servidores técnico administrativos lotados na Diretoria do Centro; XV - instaurar processo administrativo disciplinar e aplicar as penalidades previstas no Regimento Geral da UFPE; XVI - exercer as demais atribuições que lhe competem, nos termos do Estatuto e do Regimento Geral da UFPE, das Resoluções dos órgãos de deliberação superior e do Regimento do Centro. Art. 39. Ao Vice-diretor do Centro compete substituir o Diretor nas suas ausências, impedimentos e na vacância, até novo provimento, bem como exercer outras atribuições delegadas pelo Diretor. Art. 40. Interrompido, por qualquer razão, o mandato do Diretor, o Conselho do Centro processará a eleição para novo Diretor no prazo de sessenta dias, período em que o Vice-Diretor assume a Direção. § 1º No caso de vacância do cargo de vice-diretor do Centro, serão adotados, no prazo de sessenta dias, os procedimentos previstos no art. 54 do Estatuto da UFPE. § 2º Na hipótese de não haver condições para provimento regular imediato do cargo vago de Diretor ou de Vice-diretor do Centro, o Reitor designará um Diretor pro tempore.