Art. 49. Compete ao Diretor do Centro: I - representar e administrar o Centro; II - convocar e presidir as reuniões do Conselho do Centro; III - cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho do Centro e órgãos de deliberação superior da Universidade, assim como as instruções e determinações do Reitor; IV - encaminhar, às Pró-reitorias competentes, o plano setorial de atividade orçamentária do Centro, respeitando os prazos estabelecidos pelo Regimento da UFPE; V - instituir comissões ou grupos de trabalho para o estudo de assuntos que interessem ao Centro ou para a execução de projetos específicos em âmbito administrativo, financeiro, acadêmico, de infraestrutura, entre outros; VI - exercer a presidência das comissões de que participar dentro do Centro; VII - resolver, ad referendum do Conselho do Centro, conforme as competências, os casos omissos no Regimento do Centro; VIII - coordenar os horários semanais de trabalho e as escalas de férias dos servidores lotados no Centro; IX - exercer o poder disciplinar na esfera de suas atribuições; X - delegar competências, no âmbito do Centro, visando assegurar maior rapidez e objetividade às decisões; XI - quando delegada a competência pelo Reitor, celebrar convênios que sejam de interesse das atividades ligadas ao Centro; XII - aprovar lotações, remoções e programação de férias e de capacitação de servidores técnico-administrativos; XIII - instaurar processo administrativo disciplinar e aplicar as penalidades previstas no Regimento Geral da UFPE; e XIV - exercer as demais atribuições que lhe competem, nos termos do Estatuto e do Regimento Geral da UFPE, do Regimento do Centro e de Resoluções dos órgãos de deliberação superior.