Art. 41. Compete ao Diretor do Centro: I - representar o Centro em juízo e fora dele; II - administrar e fiscalizar as atividades do Centro; III - convocar e presidir as reuniões do Conselho do Centro; IV - convocar e presidir as reuniões das Câmaras setoriais; V - convocar e presidir reuniões conjuntas dos Plenos dos Cursos de Graduação do Centro; VI - convocar e presidir o Conselho Social do Centro; VII - cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho do Centro e Órgãos Deliberativos Superiores da Universidade, assim como as instruções e determinações do Reitor; VIII - encaminhar às Pró-Reitorias competentes o plano setorial de atividade orçamentária do Centro, respeitando os prazos estabelecidos pelo regimento da UFPE; IX - instituir comissões ou grupos de trabalho para o estudo de assuntos que interessem ao Centro ou para a execução de projetos específicos; X - exercer a presidência das comissões de que participar dentro do Centro; XI - comunicar, em um prazo máximo de 7 (sete) dias, a partir da ciência, às Coordenações dos cursos de graduação, a existência de vagas para concursos e processos seletivos no Centro, oriundas da Coordenação de Concursos Docentes da UFPE; XII - resolver, conforme as competências, os casos omissos no Regimento do Centro. XIII - delegar competências, no âmbito do Centro, visando assegurar maior rapidez e objetividade às decisões; XIV - propor a celebração convênios, que sejam de interesse das atividades ligadas ao Centro; XV - aprovar lotações, remoções e programação de férias, bem como licença capacitação de servidores técnico-administrativos; XVI - instaurar processo administrativo disciplinar e, aplicar as penalidades previstas no Regimento Geral da UFPE; XVII - exercer as demais atribuições que lhe competem, nos termos do Estatuto e do Regimento Geral da UFPE, do Regimento do Centro e de Resoluções dos Órgãos Deliberativos Superiores. Art. 42. Ao Vice-Diretor do Centro compete substituir o Diretor nas suas ausências, impedimentos e na vacância, até novo provimento, bem como exercer outras atribuições delegadas pelo Diretor. Parágrafo único. Nas ausências ou afastamentos simultâneos do Diretor e Vice-Diretor assumirá a Direção do Centro o Decano do Conselho do Centro, de acordo com o previsto no § 2º do Art. 9º do Estatuto da UFPE.