Art. 9º do regimento geral. Compete ao Centro: I - elaborar, emendar e reformar o Regimento do Centro, submetendo-o ao CONSEPE e ao Conselho Universitário; II - aprovar o Regimento dos Diretórios Acadêmicos; (*) (*) Inserido de acordo com as Resoluções 130/80 e 264/80 do CONSUNI, aprovado pelo Parecer nº 1339/80 - CFE, de 04/12/90, e revogado, posteriormente, pelo artigo 5º da Lei 7.395, de 31/10/85. III - eleger, por escrutínio secreto, uninominal, os componentes das listas sêxtuplas para escolha e nomeação do Diretor e Vice-Diretor, na forma da legislação vigente; IV - designar os componentes de Comissões Examinadoras para: a) concurso de docentes; b) provas de habilitação à livre-docência. Lei nº 5.802, de 11.09.72, Dec. nº 76.119, de 13.08.1975 V - eleger seus representantes junto ao Conselho Universitário e junto às Câmaras do CONSEPE, e os respectivos suplentes; VI - propor a destituição dos representantes do Centro junto ao Conselho Universitário e às Câmaras do CONSEPE; VII - propor, perante o Conselho Universitário, fundamentadamente, por votação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos seus membros, o afastamento de Diretor e Vice-Diretor; VIII - propor, perante o Reitor, fundamentadamente, por votação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos seus membros, o afastamento de Chefe e Subchefe de Departamento; IX - apreciar e aprovar o relatório apresentado pelo Diretor, referente a cada período letivo; X - apreciar e aprovar o plano de atividades didáticas e administrativas para cada período letivo, de acordo com as propostas dos setores vinculados ao Centro; XI - fazer cumprir as diretrizes gerais de ensino estabelecidas pelos órgãos deliberativos superiores da Universidade e pela legislação em vigor; XII - promover a integração das atividades de ensino, pesquisa e extensão dos Departamentos e compatibilizar a ação de planejamento e execução destes, com as decisões dos Colegiados de Cursos; XIII - opinar sobre as seguintes matérias, para efeito de apreciação pelos órgãos deliberativos superiores: a) orçamento do Centro, de conformidade com a proposta do Diretor do Centro; b) admissão, transferência, remoção e intercâmbio de pessoal docente; c) fixação de prioridades de pós-graduação e de pesquisa no âmbito do Centro; d) criação, extinção e desativação temporária de cursos de graduação e pós-graduação; e) realização de cursos de especialização, aperfeiçoamento e extensão; f) propostas curriculares oriundas dos Colegiados de Cursos; XIV - definir a política administrativa e didático-científica do Centro; XV - exercer outras atribuições que forem fixadas em normas complementares de organização e funcionamento do Centro.