Formular a política geral da Universidade nos planos acadêmico, administrativo, financeiro, patrimonial e disciplinar. I ¿ estabelecer as políticas gerais da Universidade e supervisionar sua execução em consonância com o disposto neste estatuto e no Regimento Geral da Universidade; II ¿ aprovar o Plano de Desenvolvimento Institucional, o Projeto Pedagógico Institucional, as diretrizes do ensino, da pesquisa e da extensão na Universidade; III ¿ aprovar o Plano de Gestão apresentado pela reitoria, as diretrizes de planejamento e orçamentárias nos termos do Regimento Geral da Universidade; IV ¿ deliberar sobre a criação de curso de graduação e de pós-graduação em todas as suas modalidades; V ¿ analisar os planos institucionais e os relatórios anuais das unidades a serem sistematizados pela Reitoria; VI ¿ aprovar o Relatório Anual da reitoria e a prestação de contas de cada exercício; VII ¿ deliberar sobre a criação, vinculação e extinção de órgãos universitários; VIII ¿ fixar normas gerais a que se devam submeter as unidades universitárias e demais órgãos; IX ¿ deliberar sobre a avaliação de desempenho acadêmico dos institutos e centros interdisciplinares e dos órgãos e serviços da Universidade; X ¿ deliberar sobre a variação patrimonial: aquisição, construção, alienação de bens imóveis, bem como doações e legados; XI ¿ aprovar os instrumentos de repasses de valores da Universidade e das unidades; XII ¿ elaborar e aprovar o Regimento Geral da Universidade; XIII ¿ aprovar emendas ao Estatuto e ao Regimento Geral da Universidade, por pelo menos dois terços dos seus membros, em sessão especialmente convocada para este fim; XIV ¿ elaborar, modificar e aprovar o seu próprio Regimento Interno; XV ¿ homologar, por pelo menos dois terços de seus membros, outorga de distinções universitárias previstas neste Estatuto; XVI ¿ Aprovar a criação, o desmembramento, a fusão e extinção de órgãos acadêmicos que poderão ser propostos pela Reitoria ou pelas Unidades Acadêmicas por, no mínimo, dois terços dos seus membros; XVII ¿ promover, na forma da lei, com a presença de pelo menos dois terços da totalidade dos seus membros, o processo de escolha do Reitor e do Vice Reitor, que incluirá consulta à comunidade universitária; XVIII ¿ propor a destituição do Reitor ou Vice-Reitor, na forma da lei com a aprovação de pelo menos dois terços dos conselheiros em sessão especialmente convocada para este fim; XIX ¿ atuar como instância recursal máxima no âmbito da Universidade, bem como avocar o exame e a deliberação sobre qualquer matéria de interesse institucional, por decisão da maioria de seus membros; XX ¿ decidir sobre matéria omissa neste Estatuto e nos diversos regimentos.