I - promover a melhoria da qualidade da educação básica em todas as suas etapas e modalidades, consideradas as especificidades dos diversos públicos e das modalidades de ensino, e o acesso, a permanência, a aprendizagem e a equidade, a partir do estabelecimento de objetivos, metas e indicadores que visem à efetividade das políticas, dos programas e das ações propostas; II - planejar, orientar e coordenar: a) o processo de formulação de políticas para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, em âmbito nacional; e b) a implementação de políticas para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, em articulação com os sistemas de ensino e com participação social; III - fomentar a implementação das políticas para a educação básica, por meio de cooperação didático-pedagógica, tecnológica, técnica e financeira com os demais entes federativos; IV - implementar e acompanhar políticas e programas: a) de formação para profissionais da educação básica em âmbito nacional, em articulação com os demais órgãos do Ministério e com outros órgãos e entidades públicas e privadas; b) de desenvolvimento e avaliação de recursos didáticos e pedagógicos para a educação básica, em articulação com os demais órgãos do Ministério e com outros órgãos e entidades públicas e privadas; e c) que utilizem as tecnologias da informação e comunicação para promover a interatividade e a integração das diferentes linguagens e mídias, em articulação com os demais órgãos do Ministério e com outros órgãos e entidades públicas e privadas; V - desenvolver e fomentar a produção e a utilização de metodologias e recursos educacionais digitais para a educação básica, em articulação com os demais órgãos do Ministério e com outros órgãos e entidades públicas e privadas; VI - organizar e coordenar os sistemas de gestão da informação, de monitoramento e de avaliação e analisar os indicadores referentes aos planos, às políticas, aos programas e às ações relacionadas à educação básica, em articulação com os demais órgãos do Ministério e com outros órgãos e entidades públicas e privadas; VII - assistir os Estados, o Distrito Federal e os Municípios na promoção de políticas de valorização dos profissionais da educação básica e propor programas e ações em articulação com outros órgãos e entidades públicas e privadas; VIII - formular políticas para a manutenção e o desenvolvimento da educação básica; IX - planejar, coordenar, implementar e supervisionar atividades relacionadas à universalização do acesso à internet em alta velocidade e ao uso pedagógico de tecnologias digitais na educação básica; e X - supervisionar e apoiar ações estratégicas de âmbito nacional relativas à implementação de incentivos aos estudantes da educação básica para a promoção da aprendizagem, da equidade, da permanência na escola e da conclusão das etapas escolares, consideradas as especificidades dos diversos públicos e das modalidades de ensino.