I. propor normas, métodos e estratégias de trabalho que visem ao aprimoramento das atividades do Centro de Idiomas; II. propor plano de oferta de cursos de idiomaspara a comunidade acadêmica; III. propor programas e projetos, visando à realização de cursos de idiomas, em consonância com as políticas institucionais; IV. propor a realização de estudos e pesquisas relacionadas à melhoria do processo ensino aprendizagem; V. observar e fazer cumprir, junto às áreas vinculadas, as políticas de extensão, pesquisa e ensino; VI. promover a articulação de suas ações com as coordenações de idiomas nos campi, dirigindo e acompanhando os trabalhos dessas coordenações; VII. supervisionar e avaliar os planos de trabalho das coordenações a ela diretamente vinculadas; VIII. articular o cumprimento das políticas institucionais junto às áreas vinculadas; IX. analisar os resultados das avaliações institucionais e propor providências necessárias à melhoria da qualidade dos cursos ofertados pelo Centro de Idiomas; X. representar o Centro de Idiomas em eventos que tratam de qualificação, por delegação ou no âmbito de sua competência; XI. responsabilizar-se pelos bens patrimoniais alocados em sua coordenação; XII. revisar, organizar, documentar e publicar os procedimentos relacionados à sua coordenação; XIII. prestar esclarecimentos aos órgãos de controle e dar parecer sobre processos administrativos em questões pertinentes a sua diretoria; XIV. organizar a política de intercâmbios do IFTM com o estímulo à mobilidade internacional acadêmica, propiciando a ida de estudantes ao exterior e a recepção de discentes estrangeiros; XV. coordenar as ações do programa Ciência sem Fronteiras e Inglês sem Fronteiras no âmbito do IFTM; XVI. assessorar o Reitor em matéria de assuntos internacionais, com o suporte necessário às missões ao exterior; XVII. firmar parcerias com instituições de ensino estrangeiras; XVIII. buscar a filiação, bem como a participação nos eventos e reuniões, nas associações e fóruns de relações internacionais, como o FORINTER e a FAUBAI; XIX. organizar e manter um espaço no site do IFTM com assuntos pertinentes às relações internacionais; XX. auxiliar os corpos docente, discente e técnico administrativo na busca de oportunidades acadêmicas e de aprimoramento profissional no exterior; XXI. colaborar para o estabelecimento de convênios, cooperações e intercâmbios internacionais, públicos e privados; e XXII. desempenhar outras atribuições correlatas à Coordenação Geral do Centro de Idiomas e Relações Internacionais, que lhe forem determinadas pelo Reitor.