I - atuar no planejamento do IF Sudeste MG, propondo, em articulação com os campi, os campi avançados e a Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional, a definição das prioridades administrativas da instituição; II - atuar na elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), propor atualizações necessárias e acompanhar sua implementação; III - coordenar e consolidar, em articulação com os campi e os campi avançados, a elaboração da proposta orçamentária anual, as alterações de créditos orçamentários, as estimativas e reestimativas de receitas próprias e a gestão dos recursos financeiros do IF Sudeste MG; IV - coordenar e consolidar, em articulação com os campi, os campi avançados, a Reitoria e as Pró-Reitorias, a elaboração do Relatório de Gestão e de prestação de contas do IF Sudeste MG; V - estabelecer e supervisionar, em articulação com os campi e os campi avançados, a implementação de políticas e diretrizes voltadas à economicidade e à eficácia administrativa, por meio do acompanhamento de indicadores e realização de estudos, no âmbito da Reitoria, dos campi e dos campi avançados; VI - propor normas e padronização de ações e procedimentos relacionados à área de atuação da Pró-Reitoria para o IF Sudeste MG; VII - acompanhar e supervisionar a execução orçamentária e financeira do IF Sudeste MG, nos termos da legislação vigente; VIII - acompanhar e supervisionar a gestão de contratos do IF Sudeste MG nos termos da legislação vigente; IX - acompanhar e supervisionar a gestão contábil, de custos e patrimonial do IF Sudeste MG, nos termos da legislação vigente; X - acompanhar, supervisionar e propor a normatização das atividades relacionadas à gestão documental, ao arquivo e ao protocolo do IF Sudeste MG; XI - acompanhar e supervisionar a execução orçamentária e financeira dos convênios e contratos firmados entre o IF Sudeste MG e outras entidades e organizações nacionais e internacionais; XII - supervisionar os trabalhos da Comissão Permanente de Licitações da Reitoria; XIII - acompanhar e supervisionar o atendimento de demandas do Ministério da Educação, dos órgãos superiores e dos órgãos de controle, nos assuntos de sua área de atuação; XIV - prestar apoio e assessoria aos campi e aos campi avançados nos assuntos de sua área de atuação, conforme a legislação vigente; XV - presidir o Conselho de Administração, Desenvolvimento Institucional e Gestão de Pessoas; XVI - constituir fóruns temáticos para discussão de assuntos da sua área de atuação; XVII - exercer outras competências que, por sua natureza, lhe sejam correlatas ou atribuídas.