I - coordenar as políticas administrativas e educacionais, de acordo com os atos administrativos do Reitor e com as diretrizes homologadas pelos Órgãos Colegiados Especializados e pelo Conselho Superior; II - coordenar e acompanhar a gestão orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do campus, nos limites da delegação de competências expedita pelo Reitor; III - elaborar anualmente, em conjunto com a Reitoria, a proposta orçamentária contendo a receita e a despesa prevista pelo campus; IV - apresentar à Reitoria, anualmente e sempre que solicitados, documentos e informações da gestão e das atividades do campus, para subsidiar o Relatório de Gestão e a prestação de contas do instituto; V - representar o campus nas instâncias internas e externas em órgãos públicos e privados, de acordo com a legislação pertinente e os limites da delegação de competências expedida pelo Reitor; VI - presidir e organizar a pauta do conselho de campus e suas sessões, incluindo a posse dos seus membros e a convocação, com direito a voto somente no caso de empate; VII - planejar, executar, coordenar e supervisionar as políticas de ensino, pesquisa, extensão e administração do campus, em articulação com a Reitoria; VIII - participar dos processos de elaboração e execução do Projeto Pedagógico Institucional e do Plano de Desenvolvimento Institucional; IX - desenvolver as ações do campus em alinhamento com o PDI; X - acompanhar e zelar pelo cumprimento dos objetivos estratégicos previstos no Plano de Desenvolvimento Institucional; XI - promover ações de conscientização da comunidade de seu campus acerca dos objetivos estratégicos e suas metas constantes no Plano de Desenvolvimento Institucional; XII - propor ao Reitor a nomeação/designação e exoneração/dispensa dos ocupantes de cargos de direção e funções gratificadas, respectivamente, no âmbito do campus; XIII - desenvolver, junto com as Diretorias Sistêmicas, e propor o calendário de atividades acadêmicas do campus; XIV - prospectar e articular a celebração de acordos, convênios, contratos e outros instrumentos jurídicos com entidades públicas e privadas, no âmbito do campus ou do instituto, conforme interesse e necessidade institucional, de acordo com os limites definidos pela normatização a ser emitida pelo Colégio de Dirigentes; XV - cumprir e fazer cumprir a legislação vigente, as disposições estatutárias e regimentais, os regulamentos internos e as decisões dos órgãos colegiados especializados, superiores e da administração do IF Sudeste MG; XVI ¿ emitir portarias de acordo com a delegação de competências expedida pelo Reitor; XVII - representar o campus nos foros específicos da área, quando se fizer necessário; XVIII - assinar diplomas, certificados e demais documentos acadêmicos relativos aos cursos ofertados no campus, mediante delegação do Reitor; XIX - exercer outras competências que, por sua natureza, lhe sejam correlatas ou atribuídas pelo Reitor; XX - instaurar processo administrativo disciplinar ou de sindicância nos termos da legislação aplicável, devendo comunicar, imediatamente, à Corregedoria do IF Sudeste MG, para os devidos registros, orientações e acompanhamentos; XXI - designar servidores e criar comissões de assessoramento e grupos de trabalho para desenvolvimento das atividades do campus; XXII - decidir, no limite de sua delegação de competências, ou encaminhar para o conselho de campus os casos omissos, preservando a observância do interesse da instituição e/ou a mitigação de efeitos prejudiciais nos casos urgentes.