Art. 1º. O Regimento Interno é o conjunto de normas que disciplinam a organização, as competências e o funcionamento das instâncias deliberativas, consultivas, administrativas e acadêmicas do Campus Vilhena, com o objetivo de complementar as disposições do Estatuto e do Regimento Geral do Instituto Federal de Rondônia (IFRO). Art. 2º. O Campus Vilhena é integrante da estrutura do Instituto Federal de Rondônia, criado por meio da Lei Federal nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, com sede e foro no município de Vilhena, Estado de Rondônia. Art. 3º. O Campus Vilhena é uma Unidade de Ensino subordinada à Reitoria e com relativa autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar, destinado a oferecer, na região ou regiões onde atua, os cursos e serviços que instituir, no limite interposto pela sua vinculação ao IFRO e pela legislação vigente. § 1º O campus tem por finalidades e características produzir, disseminar e aplicar conhecimentos profissionais por meio do ensino, pesquisa e extensão, no âmbito da educação profissional e tecnológica (EPT), em todos os seus níveis e modalidades para o desenvolvimento em geral, em conformidade com os princípios e finalidades estabelecidos no Estatuto e as projeções apresentadas no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) do IFRO. § 2º O campus oferecerá serviços que contribuam para o desenvolvimento global e profissional de pessoas e grupos, bem como para o progresso socioeconômico local, regional e nacional, na perspectiva do desenvolvimento sustentável e da integração com as demandas da sociedade e dos setores produtivos.