I - acompanhar, supervisionar e avaliar a execução dos planos, programas e projetos do campus, propondo, com base na avaliação de resultados, a adoção de providências relativas à reformulação dos mesmos; II - zelar pelo cumprimento das leis e normas, das decisões dos colegiados superiores, das disposições do Estatuto, deste Regimento Geral, regulamentos internos e dos órgãos da administração superior do IFMS; III - fazer a gestão do campus, em consonância com Plano de Desenvolvimento Institucional e o Plano de Desenvolvimento do Campus; IV - elaborar anualmente o Plano de Ação Específico do Campus; V - cumprir as diretrizes de atuação institucional e as decisões superiores; VI - decidir sobre os casos submetidos a sua apreciação, no âmbito do campus; VII - exercer a representação legal do campus; VIII - planejar, executar, coordenar e supervisionar as políticas de ensino, pesquisa, extensão e administração do campus, em articulação com as Pró-Reitorias; IX - sugerir ações visando colaborar com o Plano de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação do IFMS; X - encaminhar à Pró-Reitoria de Ensino a proposta do Calendário Acadêmico do Campus para análise e, posteriormente, apreciação no Colégio de Dirigentes e homologação pelo Conselho Superior; XI - apresentar anualmente à Reitoria relatório consubstanciado das atividades do campus; XII - articular e firmar acordos, convênios, contratos e outros instrumentos jurídicos com entidades públicas e privadas, que envolvam o campus, na esfera de sua competência, desde que aprovados pela Procuradoria Federal junto ao IFMS; XIII - submeter ao Reitor a proposta de convênios, contratos, acordos e ajustes, cuja abrangência seja o IFMS; XIV - controlar a expedição e o recebimento da correspondência oficial do campus; XV - coordenar a diretriz de comunicação social e informação do campus, em consonância com as orientações da Assessoria de Comunicação Social do IFMS; XVI - assinar certificados, diplomas, históricos e outros documentos de registro escolar, parciais e/ou finais dos estudantes, salvo quando delegado ao setor competente; XVII - planejar, coordenar, supervisionar e executar, no âmbito de sua competência, ações relativas aos recursos humanos, serviços gerais, tecnologia da informação, material e patrimônio e contabilidade do campus, bem como cumprir a legislação e normas pertinentes; XVIII - solicitar ao Reitor a nomeação, designação, exoneração e dispensa de servidores no exercício de Funções Gratificadas, Funções Comissionadas de Coordenação de Curso e Cargos de Direção; XIX - planejar as ações administrativas e pedagógicas, de forma que as mesmas sejam realizadas em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias , Lei Orçamentária Anual, Termo de Metas e Compromissos e Plano de Desenvolvimento Institucional; XX - planejar e apresentar à Reitoria, anualmente, proposta orçamentária com a discriminação prevista para o campus, conforme recurso descentralizado; XXI - exercer a função de ordenador de despesas; XXII - atuar na prática de todos os atos necessários à fiel execução dos créditos e recursos que forem descentralizados e repassados pela Pró-Reitoria de Administração ao campus; XXIII - controlar a execução orçamentária e financeira no âmbito das despesas do respectivo campus; XXIV - autorizar a abertura de processo administrativo sancionador no âmbito de licitações e contratos; XXV - expedir portarias por delegação referentes à constituição de comissões, designação e dispensa de fiscal de contrato, designação de servidor para se responsabilizar por carga patrimonial e substituição interina da chefia; XXVI - expedir portaria de constituição de comissões para atuarem em tomadas de contas, inventários físicos e financeiros, avaliações e alienações de bens materiais permanentes ou de consumo e controle de estoque; XXVII - autorizar, para realização de despesas, a emissão, reforço, anulação e o cancelamento do respectivo empenho ordinário, global ou estimativo, respeitando os limites orçamentários disponíveis; XXVIII - assinar Nota de Empenho como ordenador de despesas, em conjunto com a Diretoria de Administração e Planejamento e com o gestor financeiro; XXIX - efetuar as conformidades de Registro e Gestão; XXX - autorizar o pagamento de despesas correntes e de capital, respeitando os limites financeiros disponíveis; XXXI - firmar e rescindir contratos administrativos para as compras, serviços, concessões de uso e locações, bem como suas alterações por meio de termos aditivos, desde que devidamente aprovados pela Procuradoria Federal; XXXII - exigir a prestação de garantias, autorizar sua substituição, liberação ou restituição, na forma prevista em Lei; XXXIII - assinar, inclusive eletronicamente, ordens de pagamento como ordenador de despesas, em conjunto com a Diretoria de Administração e Planejamento e gestor financeiro; XXXIV - autorizar a concessão e o pagamento de diárias em viagens a serviço em todo território nacional, respeitando os limites e dispositivos definidos pela legislação federal e regulamentos internos; XXXV - autorizar o fornecimento de passagens aéreas e terrestres em viagens a serviço em todo território nacional, respeitando os limites e dispositivos definidos pela legislação federal e regulamentos internos; XXXVI - autorizar a concessão de suprimento de fundos a servidores e aprovar as prestações de contas, responsabilizando-se pelas despesas apresentadas pelos supridos propostos, respeitando os limites e dispositivos definidos pela legislação federal e regulamentos internos; XXXVII - autorizar a realização de procedimentos licitatórios para aquisição de bens e contratação de serviços, respeitando os limites e dispositivos definidos pela legislação federal e regulamentos internos, desde que devidamente aprovados pela Procuradoria Federal; XXXVIII - autorizar a realização dos procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação, conforme disposto nos artigos 24 e 25 da Lei nº 8.666, de 1993, respeitado os limites e dispositivos definidos pela legislação federal e regulamentos internos e, nos casos cabíveis, desde que devidamente aprovados pela Procuradoria Federal junto ao IFMS; XXXIX - homologar, revogar e anular procedimentos licitatórios nas suas diversas modalidades, bem como ratificar contratações e aquisições por dispensa e inexigibilidade de licitação; XL - celebrar contratos decorrentes das modalidades de licitação previstas em lei, respeitando os limites e dispositivos definidos pela legislação federal e regulamentos internos; XLI - aditar ou repactuar contratos decorrentes das modalidades de licitação previstas em lei, respeitando os limites e dispositivos definidos pela legislação federal e regulamentos internos, desde que devidamente aprovado pela Procuradoria Federal junto ao IFMS; XLII - designar servidor ou comissão para receber e fiscalizar o recebimento do objeto do contrato; XLIII - apreciar os recursos contra as penalidades de advertência e multas, e demais sanções previstas na Lei nº 8.666, de 1993, que forem aplicadas pelos Diretores de Administração, nos contratos firmados pelo campus; XLIV - assinar certificados, atestados de capacidade técnica e declarações referentes à área de licitações e contratos; XLV - designar servidor para se responsabilizar por carga patrimonial; XLVI - designar comissão específica para deliberar sobre doação, alienação, transferência e desfazimento de bens móveis patrimoniais, bem como do controle de estoque de bens de consumo, observada a legislação vigente, sendo vedada qualquer ato desta natureza em relação a bens móveis; XLVII - designar servidores para serem responsáveis pelos setores de patrimônio e almoxarifado; XLVIII - estabelecer regras de caráter operacional, em consonância com a política institucional e regulamentos internos, visando ao bom funcionamento do campus; XLIX - exercer o poder disciplinar no âmbito do campus; e L - desenvolver outras atribuições inerentes ao cargo executivo ou que lhe sejam delegadas pelo Reitor. Parágrafo único. Os Diretores-Gerais dos Campi respondem solidariamente com o Reitor por seus atos de gestão, no limite da delegação.