A Diretoria de Gestão de Pessoas é uma diretoria sistêmica do Instituto Federal de Alagoas, subordinada ao Reitor e ao SIPAC ¿ Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal, que tem como competência: I - Planejar, dirigir, orientar, organizar, acompanhar, implementar e avaliar todas as atividades de gestão de pessoas, zelando pela integração e compatibilização dos programas de trabalho, bem como pelo cumprimento das normas vigentes; II - Presidir os processos de provimento de cargos, bem como gerenciar os de remoção e redistribuição de servidores no âmbito do IFAL; III - Supervisionar os serviços de processamento da folha de pagamento; IV - Subsidiar a elaboração da proposta orçamentária relativa às ações de gestão de pessoas; V - Acompanhar os processos de progressão, afastamento, licença e aposentadoria de servidores; VI - Elaborar projetos e relatórios necessários ao bom funcionamento da área de gestão de pessoas; VII - Propor e acompanhar a implantação de projetos de melhoria da área de gestão de pessoas, inclusive no tocante à saúde, à segurança no trabalho e à capacitação; VIII - Realizar estudos de dimensionamento da força de trabalho e adequação de lotação dos Campi do IFAL; IX - Supervisionar a execução da política de gestão de pessoas da Reitoria e dos Campi; X - Prestar apoio e assessoria aos Campi em assuntos relativos à gestão de pessoas; XI - Supervisionar a execução dos recursos alocados no orçamento de pessoal; XII - Organizar e manter atualizadas as informações relativas à legislação e a jurisprudência referentes a assuntos de pessoal; XIII - Revisar, organizar, documentar e publicar os procedimentos relacionados à sua área; XIV - Prestar esclarecimentos aos órgãos de controle, processos administrativos, e questões pertinentes à área; XV - Representar o IFAL nos foros específicos da área, quando se fizer necessário; XVI - Elaborar normas no âmbito da Diretoria; XVII - Zelar pelo cumprimento dos objetivos, programas e regulamentos institucionais, no âmbito da Diretoria; XVIII - Acompanhar e articular as atividades das unidades organizacionais a si vinculadas; XIX - Coordenar a elaboração da prestação de contas da Diretoria; XX - Participar do processo de prestação de contas do Instituto; XXI - Cumprir as metas estabelecidas no Plano de Desenvolvimento Institucional; XXII - Revisar, organizar, documentar e publicar os procedimentos relacionados à sua área; XXIII - Executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas pelo Reitor.