I. Propor, acompanhar, supervisionar e avaliar a execução dos planos, programas e projetos do Campus; II. Apresentar à Reitoria, anualmente, proposta orçamentária com a discriminação da receita e despesa prevista para o Campus; III. Apresentar anualmente à Reitoria relatório consubstanciado das atividades do Campus, para subsidiar o relatório de gestão e a prestação de contas do Instituto; IV. Supervisionar a política de comunicação social e informação do Campus; V. Cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto, deste Regimento Geral, regulamentos internos e decisões dos colegiados superiores e dos órgãos da administração superior do Ifal; VI. Exercer delegação de poderes e atribuições outorgados pelo (a) Reitor(a); VII. Expedir portarias, constituir comissões e exercer o poder de disciplina, no que couber, por meio de sindicância investigativa, no âmbito do Campus; VIII. Fazer a gestão administrativa do Campus, compreendendo todas as dimensões da área de sua atuação, em consonância com o PDI, o PPPI e os planos de metas do Ifal; IX. Presidir o Conselho de Campus e as solenidades de conclusão de cursos, bem como expedir certificações; X. Exercer a representação legal do Campus; XI. Planejar, executar, coordenar e supervisionar as políticas de ensino, pesquisa, extensão e administração do Campus, em articulação com as Pró-Reitorias e Diretorias Sistêmicas; XII. Propor ao(a) Reitor(a) a nomeação/designação e exoneração/dispensa dos ocupantes de cargos de direção e funções gratificadas, respectivamente, no âmbito do Campus; XIII. Propor o calendário acadêmico do Campus em consonância com o calendário de referência apresentado pela Pró-Reitoria de Ensino para aprovação pela instância competente da instituição; XIV. Articular a celebração de acordos, convênios, contratos e outros instrumentos jurídicos com entidades públicas e privadas, no âmbito do Campus; XV. Submeter ao(a) Reitor(a) proposta de convênios, contratos, acordos e ajustes, cuja abrangência envolva o Ifal; XVI. Participar da elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional e do Planejamento Estratégico Institucional, encaminhando as propostas da comunidade do respectivo Campus; XVII. Zelar pelo cumprimento das leis e normas, das decisões legais superiores, bem como pelo bom desempenho das atividades do Campus; XVIII. Sugerir o nome de Diretor-Geral substituto nos casos de afastamento e/ou impedimentos; XIX. Registrar a Conformidade de Gestão com o intuito de verificar se os registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial efetuados pela Unidade Gestora Executora foram realizados em observância às normas vigentes; XX. Desenvolver outras atividades inerentes ao cargo ou que lhe sejam atribuídas pelo(a) Reitor(a).