À Fundação Universidade Federal do Amapá, tem as seguintes competências> I - criar, organizar e extinguir, em sua sede, cursos e programas de educação superior previstos na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, obedecendo às normas gerais da União e as contidas neste Estatuto II - fixar os currículos dos seus cursos e programas, observadas diretrizes gerais pertinentes III - estabelecer planos, programas e projetos de pesquisa científica, produção artística e atividades de extensão IV - fixar o número de vagas de acordo com a capacidade institucional e as exigências do seu meio V - elaborar e reformar os seus estatutos e regimentos em consonância com as normas gerais atinentes VI - conferir graus, diplomas e outros títulos VII - firmar contratos, acordos e convênios VIII - aprovar e executar planos, programas e projetos de investimentos referentes a obras, serviços e aquisições em geral, bem como administrar rendimentos conforme dispositivos institucionais IX - administrar os rendimentos e deles dispor na forma prevista nas leis e neste Estatuto X - receber subvenções, doações, heranças, legados e cooperação financeira resultante de convênios com entidades públicas e privadas XI - propor o seu quadro de pessoal docente, técnico e administrativo, assim como um plano de cargos e salários, atendidas as normas gerais pertinentes e os recursos disponíveis XII - elaborar o regulamento de seu pessoal em conformidade com as normas gerais concernentes XIII - aprovar e executar planos, programas e projetos e investimentos referentes a obras, serviços e aquisições em geral, de acordo com os recursos alocados pelo respectivo poder mantenedor XIV - elaborar seus orçamentos anuais e plurianuais XV - adotar regimes financeiro e contábil que atendam às suas peculiaridades de organização e funcionamento XVI - realizar operações de crédito ou de financiamento, com aprovação do Poder competente, para aquisição de bens imóveis, instalações e equipamentos XVII - efetuar transferências, quitações e tomar outras providências de ordem orçamentária, financeira e patrimonial necessárias ao seu bom desempenho XVIII - estabelecer seus regimes escolar e didático XIX - fixar critérios seletivos para ingresso de alunos XX - organizar, na forma da legislação em vigor, listas tríplices para escolha do Reitor e do Vice-Reitor