I. apoiar e zelar pela manutenção da política institucional de estímulo à proteção dos direitos dos pesquisadores com respeito às suas criações, licenciamentos, inovações e outras formas de tecnologia; II. avaliar e classificar possíveis produtos da inovação decorrentes de atividades e projetos de pesquisa, em atendimento à legislação vigente; III. avaliar solicitações de inventores independentes para adoção de invenção na forma da legislação vigente; IV. identificar o potencial inovador de pesquisas e novas tecnologias desenvolvidas na UFABC; V. opinar pela conveniência e promover a proteção das criações desenvolvidas na UFABC; VI. opinar quanto à conveniência de divulgação das criações desenvolvidas na UFABC, passíveis de proteção intelectual; VII. atuar na divulgação e difusão do conhecimento gerado na UFABC; VIII. acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção de títulos de propriedade intelectual da UFABC; IX. informar o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), em atendimento à legislação vigente sobre: a) a política de inovação, propriedade intelectual e transferência de tecnologia da UFABC; b) as criações desenvolvidas no âmbito da UFABC; c) as proteções requeridas e concedidas; e d) os contratos de licenciamento ou de transferência de tecnologia firmados; X. emitir parecer sobre a cessão de direitos sobre criação em atendimento à legislação vigente; XI. apoiar as ações de parceria da UFABC com os setores públicos e privados, integrando as ações relacionadas à inovação e pesquisas tecnológicas; XII. estimular e promover parcerias estratégicas com empresas e entidades públicas e privadas em inovação e conhecimento; XIII. apoiar tecnicamente a UFABC na preparação de projetos cooperativos e em acordos entre a UFABC e seus parceiros, relacionados com a inovação e empreendedorismo; XIV. estimular a ação conjunta da UFABC com entidades públicas e privadas na área de formação tecnológica de recursos humanos, nas suas diversas modalidades; XV. atuar em conjunto com órgãos municipais, estaduais e nacionais, com o objetivo de fortalecer as Incubadoras de Empresas e Parques Tecnológicos existentes na região de atuação; XVI. propor e apoiar a realização de eventos técnicos científicos pertinentes; XVII. identificar as competências tecnológicas disponíveis na UFABC para viabilizar as interações com os setores externos; XVIII. prospectar e auxiliar a viabilização de ações de apoios tecnológicos aos setores públicos e privados, de interesse da UFABC, para promover a melhoria de desempenho do setor produtivo e o aumento da produtividade; XIX. exercer atividades concernentes a sua área de atuação, bem como as que lhe forem atribuídas pelos Conselhos Superiores e desempenhar outras atividades correlatas.