Tem o propósito de contribuir para o preparo e aplicação do Poder Naval e do Poder Marítimo, no tocante às atividades relacionadas com os assuntos marítimos, a segurança da navegação, hidrografia, oceanografia e meteorologia. Para a consecução do seu propósito, cabem à DGN as seguintes tarefas I - coordenar as atividades relacionadas com o conhecimento e previsão do comportamento dos fatores ambientais na aplicação do Poder Naval II - coordenar as atividades voltadas para a segurança da navegação na área marítima de interesse do Brasil e nas vias navegáveis interiores III - supervisionar, no que se refere à Defesa Nacional e à segurança da navegação, as atividades relativas à Marinha Mercante e organização correlatas envolvidas em atividades de pesquisa, exploração e utilização de elementos marítimos IV - supervisionar a formação, habilitação e qualificação de pessoal da Marinha Mercante V - orientar, coordenar e controlar os serviços técnico-administrativos e atividades de pes-quisa das Diretorias subordinadas e do Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo Moreira (IEAPM) VI - supervisionar os estudos para a formulação das diretrizes concernentes aos assuntos e serviços relativos ao pessoal e material da Marinha Mercante, ao Tráfego Marítimo, à Inspeção Naval, ao Ensino Profissional Marítimo, à Prevenção da Poluição Marinha, às Políticas Nacionais que digam respeito ao mar, à Oceanografia, à Meteorologia, à Hidrografia e outras Ciências Geofísicas correlatas, bem como os relativos à Navegação e à Sinalização Náutica. Em situação de mobilização, conflito, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal e em regimes especiais, cabem à DGN as tarefas que lhe forem atribuídas pelas Normas e Diretrizes referentes à Mobilização Marítima e as emanadas pelo Ministro da Marinha. Portaria nº 0052, de 23 de fevereiro de 1999