Tem o propósito de aprestar os meios operativos para a adequada aplicação do Poder Naval.Para a consecução do seu propósito, cabem ao ComOpNav as seguintes tarefas I - orientar, coordenar e controlar as atividades do setor operativo concernentes à organi-zação, pessoal, legislação e política básica II - planejar, comandar sua execução e controlar as operações militares decorrentes das missões que lhe forem cometidas ou que sejam por ele assumidas III - participar na elaboração de proposta do dimensionamento das unidades operativas da Marinha em termos de Forças e Efetivos IV - supervisionar a prontificação, o adestramento e o emprego das Forças Navais, Aero-navais e de Fuzileiros Navais, inclusive as Distritais V - coordenar e controlar o apoio logístico necessário à prontificação, ao adestramento e ao emprego de suas Forças VI - produzir informações e supervisionar, no âmbito operativo, as atividades de inteli-gência e contra-inteligência necessárias ao planejamento, à execução e ao controle das operações navais VII - elaborar os planos de campanha, de acordo com o Plano Estratégico da Marinha e com o exame corrente da situação estratégica, levando em consideração as conclusões dos exercícios e jogos de guerra VIII - supervisionar, no âmbito da Marinha, as medidas de segurança interna, em coorde-nação com as demais Forças Singulares IX - supervisionar as atividades de Controle Naval e de Proteção ao Tráfego Marítimo, por meio da Organização de Segurança do Tráfego Marítimo (ORGSEGTRAM) X - supervisionar o Serviço de Patrulha Costeira executado pelos Distritos Navais XI - supervisionar o Serviço de Socorro e Salvamento executado pelos Distritos Navais exercendo a função do Centro de Coordenação de Resgate Marítimo do Brasil (Maritime Rescue Coor-dinator Center - MRCC) por intermédio do SALVAMAR BRASIL, e dirigir as atividades de Socorro e Salvamento de Submarinos XII - apoiar a Diretoria-Geral de Navegação (DGN), Organização Militar sem autonomia, integrada na estrutura organizacional do ComOpNav, no que concerne a pessoal, material e finanças, exercendo as atribuições que lhe competem, previstas em seu Regulamento XIII - apoiar o Comando do Controle Naval do Tráfego Marítimo (COMCONTRAM), Organização Militar sem autonomia, no que concerne a pessoal, material e finanças. Portaria no 0431, de 19 de outubro de 1998