À Caixa de Construção de Casas para o Pessoal do Comando da Marinha, compete: I - Prestar assessoria para o estabelecimento de política habitacional II - Executar os planos habitacionais que lhe forem atribuídos III - Realizar operações de compra e venda de imóveis IV - Construir conjuntos ou unidades habitacionais para atendimento das necessidades dos beneficiários V - Propiciar aos beneficiários financiamentos para aquisição de unidade residencial, em construção ou concluída VI - Proporcionar aos beneficiários, em conjunto ou individualmente, financiamentos para aquisição de terreno e construção simultânea de moradia própria VII - Intermediar, junto à Caixa Econômica Federal, aos agentes financeiros do SFH e a outras entidades de crédito imobiliário, financiamentos aos beneficiários para obtenção de imóvel residencial VIII - Conceder empréstimo a beneficiários para ampliação ou reparo em unidade residencial de sua propriedade, quando houver disponibilidade financeira para tal fim IX - Realizar empreendimentos imobiliários de interesse social do Ministério da Marinha, mediante recursos financeiros que lhe forem especificamente alocados para essa finalidade X - Firmar convênios, contratos, acordos e outros instrumentos congêneres com órgãos ou entidades, públicos ou privados, para atendimento de suas necessidades funcionais XI - Realizar operações financeiras imprescindíveis ao desempenho eficaz de sua gerência econômico-financeira XII - Praticar atos de sua competência, necessários ao cumprimento das formalidades legais pertinentes aos seus empreendimentos, às operações imobiliárias e a outras atribuições em seu campo de atividades