I - planejar, fomentar, orientar, coordenar e avaliar as políticas públicas e as atividades relacionadas com o desenvolvimento sustentável da agropecuária brasileira, a inovação e a promoção da integração das políticas públicas, com ênfase em: a) organização de conjuntos de informações oficiais para incentivo ao desenvolvimento rural e territorial sustentável; b) melhoria do ambiente brasileiro de inovação para a agricultura, a pecuária e as florestas plantadas; c) modernização e inovação na agropecuária, incluídos os programas de conectividade, de ecossistema digital, de bioeconomia e de novas tecnologias; d) valor agregado a produtos e processos agrícolas, pecuários e de florestas plantadas; e) estímulo à atividade agroindustrial e à adoção de sistemas de produção agrícola sustentáveis; f) ampliação da competitividade e da sustentabilidade das cadeias produtivas agrícolas, pecuárias e de florestas plantadas; g) desenvolvimento da cacauicultura e dos sistemas agroflorestais associados; h) fomento à agroecologia e à produção orgânica; i) fomento às práticas e aos sistemas sustentáveis de produção agropecuária para a mitigação e a adaptação aos efeitos das mudanças climáticas; j) produção integrada e sustentável; k) boas práticas agropecuárias; l) florestas plantadas, recuperação de áreas degradadas e recomposição florestal; m) conservação de solo e água e manejo eficiente dos recursos naturais; n) sistemas irrigados sustentáveis; o) pesquisa básica e aplicada, de caráter científico ou tecnológico, em agricultura, pecuária, sistemas agroflorestais, florestas plantadas e agroindústria; p) cooperativismo e associativismo rural; q) assistência técnica, extensão rural e capacitação profissional rural; r) inovação em insumos biológicos e convencionais; e s) cooperação nacional e internacional para o desenvolvimento e a inovação agropecuária, em articulação com a Secretaria de Comércio e Relações Internacionais; II - propor a celebração de contratos administrativos, convênios, contratos de repasse, termos de parceria e de cooperação, acordos, ajustes e instrumentos congêneres, no âmbito de suas competências; III - coordenar o processo de formulação da Política Nacional de Irrigação e de seus instrumentos, observadas as diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento Regional ¿ PNDR, de que trata o Decreto nº 11.962, de 22 de março de 2024; IV - formular propostas e apoiar as negociações de acordos, de tratados ou de convênios internacionais relacionados aos temas de sua competência, em articulação com a Secretaria de Comércio e Relações Internacionais; e V - analisar os projetos de exploração agropecuária nos processos administrativos de aquisição ou arrendamento de imóveis rurais por pessoas naturais estrangeiras ou por pessoas jurídicas estrangeiras ou brasileiras equiparadas. Parágrafo único. As competências relativas às florestas plantadas serão exercidas em articulação com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.