I - planejar, coordenar, promover, acompanhar e avaliar: a) o Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional; b) a Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária; c) o Programa de Vigilância em Defesa Agropecuária para Fronteiras Internacionais; d) a Força Nacional do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária; e) os mecanismos de controle da produção orgânica; f) a implementação, a operacionalização e o uso dos cães de detecção de odorantes de interesse agropecuário, incluído o Centro Nacional de Cães de Detecção; g) as estratégias de comunicação de risco em defesa agropecuária; e h) as ações de prevenção, preparação, resposta e recuperação frente às emergências em defesa agropecuária; II - programar, coordenar, acompanhar e executar as atividades relacionadas às suas competências em âmbito internacional, em articulação com a Secretaria de Comércio e Relações Internacionais; III - estabelecer os requisitos para a implementação dos programas de autocontrole e de incentivo à conformidade em defesa agropecuária para os estabelecimentos regulados pelo Departamento; IV - auditar os programas de autocontrole e de incentivo à conformidade em defesa agropecuária dos estabelecimentos regulados pelo Departamento; V - propor, subsidiar e participar da elaboração e da revisão de atos normativos, da análise de impacto regulatório e da construção da agenda regulatória da Secretaria; e VI - fomentar, desenvolver e avaliar atividades de pesquisas, desenvolvimento, inovação, automação laboratorial e aplicação dos cães de detecção de odorantes, no aprimoramento das atividades de defesa agropecuária