I - acompanhar a evolução dos agregados monetários do País e atuar no sentido do ajustamento da liquidez monetária e financeira aos objetivos da política econômica e a obtenção da estabilidade de preços II - administrar a aplicação dos instrumentos de política monetária e de outros mecanismos colocados sob a sua supervisão III - apresentar, nas reuniões do Copom, sugestões sobre as diretrizes de política monetária e proposta para a definição da meta para a Taxa Selic, bem como divulgar as decisões tomadas pelo Comitê IV - orientar as aplicações das reservas internacionais, procurando maximizar resultados, observados os critérios de segurança, liquidez e rentabilidade V - presidir o Comitê de Estratégia de Investimento, no gerenciamento ativo das reservas internacionais VI - atuar no sentido de manter em níveis adequados as reservas internacionais do País, em conjunto com o Diretor de Assuntos Internacionais VII - - fixar critérios para compra e venda, pelo Banco Central, nos mercados doméstico e internacional, de ativos financeiros, de ouro e de moedas estrangeiras VIII - autorizar, na forma e condições definidas pela Diretoria Colegiada, a realização de operações de compra e de venda de ouro e moeda estrangeira, inclusive as referentes a direitos especiais de saque IX - avaliar as ocorrências de inadimplência em câmaras e em prestadores de serviços de compensação e de liquidação, adotando as medidas cabíveis X - decidir: a) sobre mudanças no funcionamento de câmaras e de prestadores de serviços de compensação e de liquidação não enquadráveis na competência da Diretoria Colegiada b) quanto ao credenciamento ou descredenciamento de instituições para realizar operações do mercado aberto e operações de compra e de venda de moeda estrangeira, no mercado interbancário, com o Banco Central c) sobre providências ou medidas que devam ser adotadas para assegurar o funcionamento regular do mercado de títulos públicos federais d) quanto ao volume de títulos públicos federais a ser adquirido para giro da carteira do Banco Central nas ofertas realizadas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e) quanto à concessão de operações com instituições financeiras, inclusive de redesconto com prazo superior a um dia, submetendo à Diretoria Colegiada as destinadas a viabilizar o ajuste patrimonial de instituição financeira com problema de desequilíbrio estrutural XI - aprovar as metas para a política operacional de mercado aberto XII - autorizar a aplicação em títulos da dívida pública mobiliária federal interna e baixar normas complementares XIII - definir, juntamente com o Diretor de Assuntos Internacionais, as estratégias relacionadas com operações de títulos da dívida externa brasileira, conforme estabelecido pela Diretoria Colegiada XIV - propor à Diretoria Colegiada: a) diretrizes de política monetária e do Sistema de Pagamentos Brasileiro, com vistas à competente deliberação e ao estabelecimento de normas b) critérios para o credenciamento de instituições para realizar operações do mercado aberto e operações de compra e venda de moeda estrangeira, no mercado interbancário, com o Banco Central c) providências ou medidas que devam ser adotadas para assegurar o funcionamento regular do mercado de títulos públicos estaduais e municipais d) o enquadramento, como sistemicamente importantes, de sistemas de liquidação de câmaras e de prestadores de serviços de compensação e de liquidação e) o funcionamento de sistemas de liquidação de câmaras e de prestadores de serviços de compensação e de liquidação f) mudanças relevantes no funcionamento de câmaras e de prestadores de serviços de compensação e de liquidação, relacionadas com o controle acionário, com a concepção dos modelos de liquidação e de administração de risco ou qualquer alteração com impactos sistêmicos imediatos ou potenciais