I - promover as atividades de inteligência necessárias ao assessoramento estratégico do Sistema de Segurança; II - prover segurança dos processos, instalações, pessoas, bens e valores do Banco Central; III - promover a gestão de riscos operacionais relativos à segurança institucional, em consonância com as orientações e diretrizes de gestão de riscos do Banco Central; IV - prover a segurança das autoridades internas do Banco Central; V - prestar apoio logístico às autoridades externas em visita ao BCB; VI - disseminar a cultura de segurança no Banco Central; VII - prover e manter o monitoramento, o controle de acesso e as demais ações que visem à proteção de áreas e instalações; VIII - prover segurança na guarda, na destruição e no transporte de numerário; IX - promover a gestão da continuidade de negócios relativos à segurança institucional, em articulação com o Deris; X - promover a gestão da Brigada e dos planos de emergência; XI - propor diretrizes, regulamentos, normas e planos relativos à segurança institucional; XII - realizar avaliação técnica de segurança sobre processos, procedimentos, projetos, obras, serviços ou normas da instituição quanto aos reflexos sobre a segurança de pessoas, instalações, serviços, informações, bens, valores ou autoridades internas: XIII - articular-se com órgãos e entidades externas, nacionais ou internacionais, visando ao adequado funcionamento do Sistema de Segurança; XIV - manter constante avaliação e proposição de soluções de segurança; e XV - prover as ações de contrainteligência necessárias à antecipação de ameaças e à proteção do conhecimento no Banco Central, ressalvadas as competências relativas à segurança de informações dos demais departamentos.