I - assegurar o provimento, a manutenção e o desenvolvimento de pessoas capazes de garantir ao Banco Central o cumprimento de sua missão institucional; II - promover a distribuição, a alocação e a mobilidade da força de trabalho, ressalvado o disposto no inciso XVI do art. 31; III - promover, de acordo com as diretrizes fixadas pela Diretoria Colegiada ou pelo Diretor da área, conforme o caso, políticas permanentes de melhoria da qualidade de vida e de valorização dos servidores; IV - prestar serviços de consultoria e prover soluções às unidades do Banco Central em assuntos relacionados a: a) gestão de pessoas; b) comportamento organizacional; c) gestão de desempenho; V - exercer, como órgão seccional do Sistema de Pessoal Civil (Sipec), as competências específicas em matéria de pessoal no âmbito do Banco Central, entre as quais se inserem a gestão central da folha de pagamentos, a concessão de aposentadoria e pensão civil e o acompanhamento e eventual proposição de aperfeiçoamento das normas aplicáveis ao servidor público federal; VI - definir a forma de aplicação, no âmbito do Banco Central, das políticas e diretrizes governamentais para a gestão de pessoas referentes à estruturação de carreiras, à estrutura remuneratória, às relações de trabalho, à seguridade social e aos benefícios ao servidor; VII - propor e aplicar políticas e diretrizes relativas à assistência à saúde do servidor; VIII - formular e aplicar políticas e diretrizes relativas à gestão de pessoas, observadas as diretrizes gerais do Governo Federal e as orientações estratégicas da Diretoria Colegiada; IX - formular e propor políticas e práticas de gestão do comportamento organizacional, que compreendem o modelo de gestão por competências, o gerenciamento de cultura organizacional e o gerenciamento de clima organizacional.