UFMS aplica impedimento de licitar por dois anos à DISTRIBUIDORA PHG LTDA por infração em pregão
A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) aplicou uma penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de dois anos à empresa DISTRIBUIDORA PHG LTDA. A decisão foi formalizada pela Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, com base no processo administrativo nº 23104.007803/2025-99.
A sanção foi imposta devido a uma infração cometida pela empresa no item 18.2 do Termo de Referência que acompanhava o Pregão Eletrônico nº 54/2023 da UFMS. A penalidade segue o que estabelece o Art. 156 da Lei nº 14.133/2021, que trata do novo Marco Legal das Licitações e Contratos.
Com a aplicação desta penalidade, a DISTRIBUIDORA PHG LTDA fica impedida de participar de novos processos licitatórios e de firmar contratos com qualquer órgão da administração pública federal durante o período de 24 meses.
Esta publicação no Diário Oficial da União serve como notificação oficial da sanção administrativa, informando o mercado sobre a restrição imposta à empresa em suas relações com o governo federal.