TRT da 5ª Região determina aposentadoria compulsória de Juiz Substituto por infração ética
A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) publicou o Ato que declara a aposentadoria compulsória do Juiz do Trabalho Substituto Juvêncio Marins de Oliveira. A decisão, datada de 9 de março de 2026, foi fundamentada em um Processo Administrativo Disciplinar e na deliberação do Órgão Especial do Tribunal.
A medida disciplinar foi aplicada devido à violação de dispositivos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura Nacional. Especificamente, a publicação cita infrações aos artigos 15, 16 e 18 do Código de Ética, além de dispositivos da LOMAN.
A aposentadoria compulsória, que tem efeitos retroativos a 3 de março de 2026, implica que o magistrado passará a receber proventos proporcionais ao tempo de serviço, calculados com base na média remuneratória, sem direito à paridade.
Esta publicação oficializa uma punição administrativa grave aplicada a um membro do Judiciário, informando a sociedade sobre a aplicação de sanções disciplinares no âmbito da Justiça do Trabalho baiana.