TRF2 reverte pensão temporária de servidora falecida para filho com deficiência
O Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou a reversão de uma pensão temporária, conforme Ato PRES/TRF2 Nº 980, publicado em 22 de dezembro de 2025.
A decisão reverte a cota de 50% da pensão que era destinada a Ana Clara Longuinho Batista de Souza, que completou 21 anos em 17 de dezembro de 2025. A legislação prevê que o benefício temporário cessa para o dependente ao atingir essa idade.
Com a mudança, o percentual integral de 100% da pensão temporária, originária da juíza federal falecida Isabel Cristina Longuinho Batista dos Santos, passa a ser pago a Daniel Longuinho Batista de Souza, irmão de Ana Clara e filho com deficiência da magistrada.
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Esta medida garante a continuidade do suporte financeiro ao cobeneficiário remanescente, conforme previsto nos artigos 222 e 223 da Lei nº 8.112/1990, com efeitos financeiros retroativos a 17 de dezembro de 2025.