Superintendente de Agricultura de Sergipe cancela pensão civil por ilegalidade identificada pelo TCU
O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária de Sergipe emitiu a Portaria SFA-SE nº 14, de 5 de fevereiro de 2026, cancelando a pensão civil concedida a Vera Lucia de Souza Barros (CPF ***.762.305-**, matrícula nº 00207837). A decisão ocorre devido a ilegalidades constatadas pela Lei 3.373/1958 e acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU): 7972/2017-2ª Câmara, 2417/2020-Plenário (Rel. Min. Ana Arraes) e 2175/2020-Plenário (Rel. Min. Walton Alencar Rodrigues), no âmbito do Processo Administrativo nº 21054.000256/2025-28.
A portaria foi assinada por Antônio de Oliveira Reis, no exercício de atribuições conferidas pela Portaria nº 562, de 11 de abril de 2018, do Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária, publicada no Diário Oficial da União em 13 de abril de 2018.
Essa medida afeta diretamente a beneficiária da pensão e visa à regularização de recursos públicos, com base em auditorias do TCU. Para o cidadão, a publicação reforça o controle sobre benefícios previdenciários civis, garantindo o uso correto de verbas federais.