STF valida Central de Sentenças do TJMG e declara inconstitucional cobrança de ITCMD-Exterior em Mato Grosso
O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu duas decisões relevantes nesta semana, afetando a organização judiciária em Minas Gerais e a legislação tributária de Mato Grosso. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7636, o Tribunal julgou improcedente o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a Resolução TJMG 805/2015, que criou a Central de Cumprimento de Sentença (CENTRASE) em Belo Horizonte.
A decisão sobre Minas Gerais afirma que a criação da CENTRASE, destinada à execução de sentenças civis, está dentro da autonomia do Tribunal de Justiça para organizar seus serviços, não invadindo competências da União nem violando o princípio do juiz natural. O STF considerou que a medida visa a ganhos de eficiência na gestão do acervo processual.
Em paralelo, no julgamento da ADI 6838, o STF declarou parcialmente inconstitucionais dispositivos da Lei 7.850/2002 do Mato Grosso que tratavam da cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) com elementos estrangeiros (ITCMD-Exterior). A Corte entendeu que o estado extrapolou sua competência ao instituir o tributo sem a prévia edição de lei complementar federal, conforme exigido pela Constituição.
Os efeitos dessa decisão sobre o ITCMD-Exterior em Mato Grosso foram modulados, passando a valer a partir de 20 de abril de 2021, data da publicação do acórdão do Recurso Extraordinário sobre o tema. Isso impacta a validade de cobranças feitas antes dessa data, ressalvando processos judiciais em andamento que discutam a bitributação ou a validade do imposto não pago.