STF suspende julgamentos de mérito em Ações Diretas de Inconstitucionalidade com foco em direitos indígenas e Eletrobras
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, na data de 10 de dezembro de 2025, o julgamento de mérito de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7583, 7586, 7582) e uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 87). A suspensão ocorreu após a leitura dos relatórios e a realização de sustentações orais por requerentes, interessados como o Presidente da República e o Congresso Nacional, a Advocacia-Geral da União (AGU) e diversos amicus curiae.
As ADIs 7583, 7586 e 7582, relatadas pelo Ministro Gilmar Mendes (com exceção da ADI 7385, relatada pelo Ministro Nunes Marques), envolvem a análise da constitucionalidade de normas relacionadas a direitos indígenas e contaram com a participação de entidades como a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) e o Instituto Socioambiental (ISA).
A ADC 87, relatada pelo Ministro Gilmar Mendes, teve seu julgamento suspenso após sustentações orais, tratando de temas que envolvem a governança da Eletrobras, com a participação de partidos políticos e sindicatos ligados ao setor de energia.
As decisões de suspensão foram tomadas sob a presidência do Ministro Edson Fachin. A paralisação dos julgamentos significa que a definição sobre a constitucionalidade das normas em pauta, que impactam diretamente questões ambientais, direitos de povos originários e a estrutura de governança de estatais, aguardará a retomada das sessões plenárias.