Rondonópolis ratifica inexigibilidade de licitação para serviços hospitalares de R$ 268,001,135,16
Rondonópolis (MT), em 29 de maio de 2026, ratificou a Inexigibilidade de Licitação nº 57/2026 para a contratação de serviços hospitalares. O ato foi assinado pelo Secretário de Saúde, Mykaell Thiago dos Santos Vitorino Bandeira, e autoriza a contratação com a Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis.
A decisão baseia‑se no Decreto nº 12.669, de 23 de abril de 2025, e no art. 74 da Lei Federal nº 14.133/2021, com respaldo do parecer jurídico nº 22/PGM/2026. O licitante, Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis, está registrado sob o CNPJ 03.099.157/0001-04, localizado na Rua Acyr Rezende S. Silva, nº 100, Vila Birigui.