Ministério da Saúde retifica critérios de pensão por morte concedida em 2013 a filhos de ex-servidor
A Superintendência do Ministério da Saúde em Minas Gerais publicou a Portaria nº 80, em 10 de março de 2026, para realizar uma correção administrativa em uma pensão por morte concedida em 2013 ao ex-servidor Seguimaire Marques Monteiro.
A retificação altera a descrição dos filhos beneficiários. Anteriormente, ambos os filhos, Lucas e Matheus Lacerda Andrade Monteiro, eram listados como "filhos menores". A nova redação estabelece que Lucas permanece como filho menor, enquanto Matheus passa a ser classificado como "filho inválido".
Essa mudança formaliza a situação previdenciária dos dependentes, ajustando os fundamentos legais citados na Portaria original (Lei 8.112/90). A publicação esclarece que a correção visa adequar a documentação e não implica em alteração financeira retroativa ou nova concessão de valores.
Para o público, este ato garante a correta aplicação da legislação previdenciária aos beneficiários, assegurando que os direitos de Lucas e Matheus estejam formalmente alinhados com o status de menor e inválido, respectivamente.