A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES) do Ministério da Saúde indeferiu a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Santa Casa de Bom Jardim, localizada no Rio de Janeiro. A decisão foi formalizada pela Portaria SAES/MS nº 3.603, publicada em 19 de dezembro de 2025.

O motivo do indeferimento é a não comprovação dos requisitos estabelecidos pela Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos. A análise técnica que embasou a decisão consta no Parecer Técnico nº 583/2025.

Com o indeferimento, a Santa Casa de Bom Jardim, inscrita sob o CNPJ nº 28.791.671/0001-37, tem o prazo de 30 dias, a contar da publicação, para apresentar um recurso administrativo, caso deseje contestar a determinação.

O CEBAS é fundamental para que entidades filantrópicas possam obter isenções fiscais e participar de programas sociais e de saúde. A perda da certificação pode impactar a capacidade financeira e operacional da instituição de saúde.