Ministério da Saúde indefere renovação do CEBAS da Santa Casa de Caridade de Uruguaiana (RS)
O Ministério da Saúde, por meio da Portaria SAES/MS nº 3.661 de 12 de janeiro de 2026, indeferiu a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Santa Casa de Caridade de Uruguaiana, localizada em Uruguaiana (RS). A decisão ocorre porque a instituição, com CNPJ 98.416.225/0001-28, não comprovou os requisitos da Lei Complementar nº 187/2021, conforme Parecer Técnico 14/2026.
A portaria foi publicada no Diário Oficial da União e notifica a Santa Casa para apresentar recurso administrativo em até 30 dias a contar da data de publicação. O CEBAS é um certificado que reconhece entidades como beneficentes, permitindo isenções fiscais e outros benefícios.
A medida entra em vigor na data de sua publicação. Para o cidadão de Uruguaiana e região, isso pode afetar os serviços de saúde prestados pela Santa Casa, uma vez que a perda do CEBAS impacta as isenções e benefícios fiscais da instituição.