O Ministério da Saúde, por meio da Portaria SAES/MS nº 3.556, publicada em 5 de dezembro de 2025, indeferiu a concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) ao Instituto de Gestão Social de Pernambuco - IGESPE, sediado em Caruaru, Pernambuco.
A decisão, assinada pelo Secretário de Atenção Especializada à Saúde, baseou-se na não comprovação dos requisitos estabelecidos pela Lei Complementar nº 187/2021. O ato administrativo foi fundamentado no Parecer Técnico nº 578/2025.
Com o indeferimento, o IGESPE fica notificado e tem um prazo de 30 dias, a contar da data da publicação da Portaria, para apresentar um recurso administrativo, caso deseje contestar a decisão.
O CEBAS é um instrumento fundamental que atesta a prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação, sendo essencial para que entidades privadas sem fins lucrativos possam obter isenções fiscais e participar de convênios com o poder público. O não cumprimento dos requisitos legais impacta diretamente a capacidade da instituição de operar sob esses benefícios.