Ministério da Saúde indefere CEBAS de associação em Caruaru (PE) por não comprovação de requisitos
O Ministério da Saúde, por meio da Portaria SAES/MS nº 3.557, publicada em 5 de dezembro de 2025, indeferiu a concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) à Associação de Assistência, Inteligência e Novas Tecnologias, sediada em Caruaru, Pernambuco.
A decisão foi tomada pelo Secretário de Atenção Especializada à Saúde devido à não comprovação dos requisitos estabelecidos pela Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, conforme parecer técnico emitido pela Coordenação-Geral de Certificação de Entidades Beneficentes.
A Associação, identificada pelo CNPJ 41.301.694/0001-84, foi notificada e tem o prazo de 30 dias, a contar da data da publicação, para apresentar um recurso administrativo, caso deseje contestar a decisão.
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O CEBAS é um documento fundamental que habilita entidades de assistência social a usufruírem de isenções e imunidades tributárias. O indeferimento impacta a capacidade da organização de acessar esses benefícios fiscais.