Ministério da Saúde inclui novo procedimento para acompanhamento pós-alta de hanseníase no SUS
A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES) do Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 3.563, de 9 de dezembro de 2025, que promove ajustes na Tabela de Procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS). A medida visa aprimorar o acompanhamento de pacientes que já concluíram o tratamento para hanseníase.
O principal ponto da atualização é a inclusão de um novo procedimento específico: a "Consulta para Pessoa em Pós-Alta de Hanseníase". Este procedimento abrange o acompanhamento clínico de pacientes até cinco anos após a alta por cura, especialmente aqueles que apresentaram reações, alterações neurais ou deficiências durante o tratamento. A consulta será realizada por profissionais de saúde na Atenção Básica.
Além da inclusão, a portaria altera a nomenclatura e a descrição de outros dois procedimentos relacionados à doença. Um deles, a "Dose Supervisionada no Tratamento de Hanseníase", passa a incluir o registro via e-SUS APS. A "Consulta para Pessoa com Hanseníase" também tem seu nome alterado e sua descrição ampliada para detalhar o acompanhamento clínico, orientação sobre medicamentos e manejo de intercorrências.
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As alterações entram em vigor na data de publicação, com efeitos operacionais a partir da competência seguinte. A atualização dos sistemas SIGTAP e RTS será coordenada pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Essas mudanças são relevantes para garantir o registro adequado e a continuidade do cuidado integral aos pacientes em diferentes fases da doença no âmbito do SUS.