Ministério da Saúde atualiza regras e habilitações para transplantes de medula óssea no SUS
A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES) do Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 3.579, datada de 12 de dezembro de 2025, que promove ajustes nas regras de habilitação para procedimentos de transplante de células no Sistema Único de Saúde (SUS).
A principal mudança é a inclusão de uma nova habilitação no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES): a 24.71, referente ao "Transplante de Células Progenitoras Hematopoéticas Alogênico Aparentado com HLA haploidêntico". Além disso, a portaria atualiza as nomenclaturas de outros tipos de transplantes, como os autólogos e alogênicos, padronizando-os para o termo "Células Progenitoras Hematopoéticas".
As alterações se estendem à Tabela de Procedimentos do SUS, onde a nova habilitação 24.71 foi adicionada a diversos serviços essenciais. Isso inclui procedimentos relacionados à coleta, processamento, transporte e ao próprio transplante alogênico, como o transplante de medula óssea e o tratamento de intercorrências pós-transplante.
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Os efeitos práticos e financeiros dessas atualizações entram em vigor a partir do mês seguinte à publicação da portaria. A medida impacta diretamente os hospitais e centros de saúde já credenciados no SUS que realizam procedimentos complexos de transplante de medula óssea, garantindo a cobertura e o reconhecimento oficial para a nova modalidade de transplante haploidêntico.