Marinha anula extrato de contrato com a Simpress após decisão do Tribunal de Contas da União
O Comando da Força de Superfície da Marinha do Brasil tornou sem efeito a publicação do extrato de contrato nº 91660/2026-01/00, firmado com a empresa Simpress Comércio Locação e Serviços Ltda. A anulação foi formalizada em cumprimento ao Acórdão 304/2026 do Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU).
O contrato em questão estava relacionado ao Pregão Eletrônico (SRP) nº 01/2023 - DAbM e teve seu extrato originalmente publicado no Diário Oficial da União (DOU) na edição de 4 de fevereiro de 2026, na página 23 da Seção 3.
A decisão do TCU, que levou à anulação, indica que o órgão de controle identificou alguma questão relacionada ao processo licitatório conduzido pela Marinha. A anulação formaliza a suspensão dos efeitos do acordo celebrado com a empresa.
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Para o cidadão, este ato administrativo demonstra o acompanhamento e a fiscalização dos gastos públicos por órgãos de controle externo, como o TCU, sobre os processos de contratação das Forças Armadas.