INSS cassa aposentadoria de ex-servidora Isabel Gomes de Oliveira
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou, em 7 de julho de 2026, a Portaria Pres/INSS nº 1.354, que aplica a penalidade de cassação de aposentadoria à ex-servidora Isabel Gomes de Oliveira.
A portaria, assinada pela presidente Ana Cristina Viana Silveira, informa que Isabel ocupava, na época dos fatos, o cargo de Técnico do Seguro Social, lotada na matrícula nº 0.583.548. A sanção foi imposta com base no art. 117, inciso IX, e no art. 132, incisos IV e XIII, da Lei nº 8.112/1990, combinado com o art. 10, inciso VII, da Lei nº 8.429/1992. Trata-se, respectivamente, dos dispositivos que tipificam a conduta incompatível com a moralidade administrativa, a improbidade administrativa e a concessão de benefício administrativo ou fiscal sem observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis, segundo a Lei de Improbidade Administrativa.
O ato decorre do Processo Administrativo Disciplinar nº 35014.013102/2023-15. A portaria acrescenta, em seu parágrafo único, que os efeitos práticos da penalidade deverão ser reconhecidos automaticamente em caso de eventual anulação, administrativa ou judicial, da cassação, em relação a processos disciplinares anteriores que também resultaram em cassação de aposentadoria.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)