IBAMA rescinde unilateralmente contrato com DGS Industrial Ltda por descumprimento de obrigações
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) formalizou a extinção unilateral do contrato administrativo nº 50/2021, firmado com a empresa DGS Industrial Ltda. A decisão, publicada no Diário Oficial da União, tem como data de rescisão o dia 27 de fevereiro de 2026.
A medida administrativa foi tomada com base no descumprimento de obrigações contratuais por parte da contratada, conforme previsto nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93. A fundamentação para a rescisão está detalhada em diversos processos administrativos e manifestações técnicas internas do órgão ambiental.
Embora o objeto específico do contrato não esteja detalhado no extrato de rescisão, a ação do IBAMA impede a continuidade dos serviços ou fornecimentos previstos no instrumento original, afetando a execução de atividades relacionadas à gestão ambiental sob responsabilidade do Instituto.
Esta publicação oficializa o encerramento da relação contratual, servindo como comunicação formal sobre a sanção aplicada à empresa contratada.