Hospitais públicos e privados terão de manter estrutura de prevenção ao tromboembolismo venoso
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.448, de 30 de junho de 2026, que altera a Lei nº 12.629/2012 para obrigar hospitais públicos e privados e unidades de saúde que ofereçam serviços de internação a manter estrutura destinada a promover ações profiláticas relacionadas ao tromboembolismo venoso. A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 1º de julho de 2026 e entrará em vigor em 28 de dezembro de 2026, após decorridos 180 dias de sua publicação oficial.
Pelo novo art. 1º-A da Lei 12.629/2012, as ações preventivas deverão ser organizadas "na forma de regulamento". O parágrafo único permite que os Núcleos de Segurança do Paciente (NSPs) as executem nos hospitais onde já existam.
A Lei 12.629/2012, inicialmente, instituía apenas o Dia Nacional de Combate e Prevenção à Trombose, comemorado em 16 de setembro. A nova lei amplia o escopo da norma para incluir regras operacionais voltadas à prevenção hospitalar da doença.
A origem da proposta é o Projeto de Lei nº 2.940/2023, de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), conforme registros do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. A proposta original pretendia alterar a Lei nº 8.080/1990, mas durante a tramitação passou a alterar a Lei nº 12.629/2012.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)