Governo define regras para repasse de R$ 432 milhões do FUNPEN a Estados e DF em 2025
O Secretário Nacional de Políticas Penais publicou a Portaria que regulamenta a aplicação de R$ 432.343.260,00 do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN) a ser repassado aos Estados e ao Distrito Federal no exercício de 2025. Os recursos são transferências obrigatórias e devem ser empregados exclusivamente no cumprimento das metas estabelecidas pelo Plano Pena Justa, homologado pelo Supremo Tribunal Federal.
Os valores repassados possuem destinações específicas. Uma parte inicial será alocada para a construção, reforma e aprimoramento de estabelecimentos penais (R$ 59,79 milhões) e atenção a mulheres e grupos vulneráveis (R$ 1,5 milhão). O restante dos recursos deve ser dividido entre políticas de alternativas penais e atenção a egressos (60% do valor suplementar) e políticas penais intramuros (40%).
Entre as exigências, os entes federativos devem destinar um percentual mínimo de 51,44% dos recursos aplicados em alternativas penais e atenção a egressos para obras de infraestrutura prisional. Além disso, há diretrizes sobre a proporção entre custeio e investimento para cada tipo de política.
Para acessar o montante, Estados e Distrito Federal precisam estar habilitados e apresentar um Plano de Aplicação detalhado à Secretaria Nacional de Políticas Penais até 28 de março de 2026. Este plano deve conter diagnóstico, metas, métricas e cronograma de execução, vinculando os gastos às metas do Plano Pena Justa.