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O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) instaurou, por meio da Portaria nº 3.792, de 3 de agosto de 2026 — publicada no Diário Oficial da União em 4 de agosto de 2026 —, um Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) para apurar supostas irregularidades praticadas por sete empresas de construção civil. O ato foi assinado pelo corregedor substituto do DNIT, Arthur Kelsen de Oliveira Macêdo.
As empresas alvo do procedimento são: Vilasa Construtora Ltda. (CNPJ 17.551.250/0001-12), Pavidez Engenharia Ltda. (CNPJ 01.744.153/0001-06), Construtora Centro Leste Engenharia Ltda. (CNPJ 66.418.765/0001-54), Alta Engenharia de Infraestrutura Ltda. (CNPJ 01.415.130/0001-58), ECP – Empresa de Consultoria e Planejamento Ltda. (CNPJ 70.495.452/0001-77), MTX Construções e Empreendimentos Eireli (CNPJ 10.933.834/0001-03) e CRM Construções e Empreendimentos Ltda. (CNPJ 18.508.881/0001-11).
O processo tem como base a Nota Técnica nº 95/2026 da Corregedoria do DNIT, inserida no Processo administrativo nº 50600.003384/2026-79. A portaria não detalha a natureza das irregularidades investigadas, mas duas das empresas listadas — Pavidez Engenharia e Construtora Centro Leste — integram um grupo de 16 construtoras sob investigação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) por suspeita de formação de cartel em licitações de obras rodoviárias do DNIT e outros órgãos públicos, com valores potencialmente afetados estimados em cerca de R$ 10 bilhões, segundo reportagem publicada no portal Infraroi. A investigação do Cade, conduzida em parceria com a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Polícia Federal, aponta a LCM Construção e Comércio S.A. como líder do esquema, que envolveria conluio em pregões e concorrências por meio de sociedades em conta de participação.
Comissão e prazo
A portaria designou três servidores estáveis do quadro do DNIT para compor a comissão processante: Mércia Medeiros Braulino, analista administrativa (SIAPE 2.061.251), que presidirã a comissão; Alexon Braga Dantas, analista em infraestrutura de transportes (SIAPE 1.549.604); e Jamile Arantes Ceolin, agente administrativo (SIAPE 1.149.891). O prazo estabelecido para a conclusão dos trabalhos é de 180 dias.
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O procedimento está fundamentado na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), regulamentada pelo Decreto nº 11.129/2022, que dispõe sobre a responsabilização objetiva de pessoas jurídicas por atos lesivos à administração pública. A legislação prevê, como sanções administrativas, multa de 0,1% a 20% do faturamento bruto da empresa (ou, alternativamente, entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões), publicação extraordinária da decisão condenatória às expensas da empresa e, em casos graves, dissolução compulsória da pessoa jurídica. As sanções não excluem a obrigação de reparar integralmente o dano causado.
O PAR assegura às empresas o direito ao contraditório e à ampla defesa. Ao final da apuração, a comissão elaborará um relatório que subsidiará o julgamento pela autoridade competente do DNIT. O processo é uma etapa administrativa e não substitui eventuais investigações em outras esferas, como as do Cade ou do Ministério Público.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original