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A Presidência da República publicou nesta quinta-feira (1º) o Decreto nº 13.131, assinado em 30 de setembro de 2026, que altera a estrutura regimental e o quadro de cargos do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). O ato remaneja 46 Cargos Comissionados Executivos (CCE) e Funções Comissionadas Executivas (FCE) da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o MJSP e também transforma cargos e funções, conforme os anexos.
O decreto reorganiza atribuições na área de defesa do consumidor e cria, na estrutura da Secretaria Nacional do Consumidor, o Departamento de Fiscalização e Prevenção de Danos ao Consumidor. Entre as competências do departamento estão planejar e executar ações de fiscalização e de prevenção e repressão a práticas que violem as normas de defesa do consumidor, além de consolidar evidências para subsidiar processos e outras medidas da Secretaria.
Na área de direitos digitais, o texto atribui ao MJSP, no âmbito de sua atuação, competências previstas na Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026. Entre elas estão acompanhar sistemas e políticas adotados por provedores de aplicações de internet, solicitar informações e analisar relatórios de transparência, notificar provedores para indisponibilizar conteúdos, produtos ou serviços que violem a medida provisória e instaurar processos administrativos sancionadores, com aplicação das sanções cabíveis.
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O decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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