Davi Alcolumbre prorroga por 60 dias validade de MP que trata da movimentação do FGTS
O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, Senador Davi Alcolumbre, prorrogou por mais sessenta dias a vigência da Medida Provisória (MP) nº 1.331/2025. A decisão foi formalizada por meio do Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 17, de 2026, publicado no Diário Oficial da União.
A MP em questão autoriza a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguindo as regras estabelecidas no artigo 20 da Lei nº 8.036, de 1990. A prorrogação ocorre enquanto o Congresso Nacional segue com a análise do projeto de lei que visa converter a medida provisória em lei definitiva.
A MP original havia sido publicada em edição extra do DOU em 23 de dezembro de 2025. Com a nova prorrogação, a validade do texto é estendida até que o processo legislativo seja concluído, garantindo a continuidade da autorização para as movimentações do fundo.
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Para o cidadão, a manutenção da validade da MP significa que as regras atuais sobre a possibilidade de sacar ou movimentar os recursos do FGTS, conforme previsto na MP, permanecem em vigor durante o período de análise pelo Legislativo.