CVM cancela registro da CBSF Distribuidora de Títulos por liquidação extrajudicial determinada pelo BC
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou o Ato Declaratório CVM nº 25.016, determinando o cancelamento do registro da empresa CBSF Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. A decisão, assinada pelo Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários, André Francisco Luiz de Alencar Pássaro, foi tomada em decorrência da decretação da liquidação extrajudicial da companhia pelo Banco Central do Brasil (BC).
O cancelamento do registro da CBSF para prestar serviços de Escrituração de Valores Mobiliários tem efeito retroativo, valendo a partir de 15 de janeiro de 2026. A medida segue o que determina a Resolução CVM nº 33/2021, que estabelece as regras para a prestação desses serviços no mercado.
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Para o mercado financeiro, a publicação formaliza a inatividade da empresa no segmento de escrituração de ativos, após a intervenção do Banco Central. Cidadãos e investidores que possuíam relações diretas com a CBSF devem buscar informações junto aos órgãos reguladores competentes para entender os desdobramentos da liquidação extrajudicial.